Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000213
Nº Convencional: JSTJ00024869
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
QUESTÃO NOVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DIRIGENTE SINDICAL
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198106280002134
Data do Acordão: 06/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil exclui do recurso de revista quer o exame crítico dos factos apurados pela Relação, quer o juízo conclusivo que sobre eles tenha feito esse tribunal. O que é igualmente válido para o recurso de agravo.
II - Aos tribunais de recurso só cabe censurar as questões decididas nos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles tenham suscitado.
III - É tantum juris a presunção estabelecida no artigo 24 n. 1 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril.
IV - Não é de decretar a suspensão do despedimento se se prova que o despedido, encarregado da secção e dirigente sindical, não se limitou a usar do direito de greve, mas, para além disso, interferiu de forma activa na interrupção do serviço de outros trabalhadores que a ela não tinham aderido.