Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028878 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | OBJECTO MEDIDA DA PENA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110479843 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/94 | ||
| Data: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | C FERREIRA IN CURSO DE PROC PENAL VOL2 1986 PAG280. LOURENÇO MARTINS IN DROGA E DIREITO PAG50/51. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso consiste em uma nova apreciação judicial do objecto de uma decisão judicial; é uma decisão judicial sobre uma decisão judicial, o que equivale a dizer que constitui uma nova apreciação judicial de matéria já julgada. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e tendo ainda em conta as circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. | ||