Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047984
Nº Convencional: JSTJ00028878
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: OBJECTO
MEDIDA DA PENA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199510110479843
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 347/94
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: C FERREIRA IN CURSO DE PROC PENAL VOL2 1986 PAG280. LOURENÇO MARTINS IN DROGA E DIREITO PAG50/51.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso consiste em uma nova apreciação judicial do objecto de uma decisão judicial; é uma decisão judicial sobre uma decisão judicial, o que equivale a dizer que constitui uma nova apreciação judicial de matéria já julgada.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e tendo ainda em conta as circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.