Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074300
Nº Convencional: JSTJ00001662
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO PELO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198607290743001
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG653
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Ministerio Publico tem competencia para reclamar o pagamento de creditos de um Centro Regional de Segurança Social, provenientes de contribuições para a previdencia.
II - Esses creditos devem considerar-se da Fazenda Nacional porque se trata de verdadeiros impostos, sem embargo de as importancias cobradas darem entrada nos cofres privativos da previdencia, e não nos do Estado, pois não deixam de ser do Estado os cofres privativos da previdencia.