Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018387 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030714522 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ampliação da causa de pedir em momento posterior ao da réplica só pode ter lugar em consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor. Mas, para haver confissão relevante, é necessário que esta incida sobre facto alegado pelo autor e não o facto não alegado, ou que se traduza em situação já inexistente no momento da propositura da acção e indiferente para a relação jurídica invocada. II - Não tendo o autor conseguido provar a sua qualidade de arrendatário comercial que começou por invocar para fazer valer o seu direito de preferência na compra e venda de determinado prédio e, recusada que foi a ampliação da causa de pedir no sentido de ser invocada também a sua qualidade de arrendatário habitacional, a acção teria de improceder. | ||