Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071452
Nº Convencional: JSTJ00018387
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198405030714522
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ampliação da causa de pedir em momento posterior ao da réplica só pode ter lugar em consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor. Mas, para haver confissão relevante, é necessário que esta incida sobre facto alegado pelo autor e não o facto não alegado, ou que se traduza em situação já inexistente no momento da propositura da acção e indiferente para a relação jurídica invocada.
II - Não tendo o autor conseguido provar a sua qualidade de arrendatário comercial que começou por invocar para fazer valer o seu direito de preferência na compra e venda de determinado prédio e, recusada que foi a ampliação da causa de pedir no sentido de ser invocada também a sua qualidade de arrendatário habitacional, a acção teria de improceder.