Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029531 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERVENÇÃO PRINCIPAL REQUERIMENTO LEGITIMIDADE RECURSO DA ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270884521 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/94 | ||
| Data: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de expropriação por utilidade pública em que o expropriado interpôs recurso de decisão da Comissão Arbitral que fixou a indemnização respectiva, tendo o recorrente dirigido o recurso contra o Ministério da Indústria e Energia, o qual veio a ser julgado parte ilegítima por não ser o verdadeiro expropriante e não ter assim interesse em contradizer, não pode o expropriado requerer a intervenção principal do verdadeiro expropriante - EDP - por ser óbvio que não pode intervir como associado do Ministério, uma vez que não pode ter interesse igual, ou paralelo, ao de um interesse inexistente. | ||