Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088452
Nº Convencional: JSTJ00029531
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE
RECURSO DA ARBITRAGEM
Nº do Documento: SJ199602270884521
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 139/94
Data: 05/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de expropriação por utilidade pública em que o expropriado interpôs recurso de decisão da Comissão Arbitral que fixou a indemnização respectiva, tendo o recorrente dirigido o recurso contra o Ministério da Indústria e Energia, o qual veio a ser julgado parte ilegítima por não ser o verdadeiro expropriante e não ter assim interesse em contradizer, não pode o expropriado requerer a intervenção principal do verdadeiro expropriante - EDP - por ser óbvio que não pode intervir como associado do Ministério, uma vez que não pode ter interesse igual, ou paralelo, ao de um interesse inexistente.