Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032802 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | IMPEDIMENTO JUIZ GRAVAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTOS SOCIEDADE ANÓNIMA CONSELHO FISCAL INABILIDADE PARA DEPOR TESTEMUNHA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199712040000424 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214/96 | ||
| Data: | 10/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A propositura de uma acção contra terceiro, designadamente contra o Estado como titular de direito de regresso, não pode conduzir ao impedimento do juiz e nem a apresentação de uma denúncia crime contra este o impede de continuar a exercer funções em acção em que o denunciante seja parte. II - A justificação para a gravação do depoimento reside no facto de a testemunha não ser inquirida pelo juiz julgador da matéria de facto para cuja fixação contribui. III - Os membros do conselho fiscal de uma sociedade anónima não são inábeis para deporem como testemunhas. IV - As litigantes que ficcionam, no recurso de revista, a realidade que lhes convém, desprezando os factos apurados nas instâncias que lhe são desfavoráveis, litigam de má fé. | ||