Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S042
Nº Convencional: JSTJ00032802
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: IMPEDIMENTO
JUIZ
GRAVAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTOS
SOCIEDADE ANÓNIMA
CONSELHO FISCAL
INABILIDADE PARA DEPOR
TESTEMUNHA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199712040000424
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 214/96
Data: 10/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A propositura de uma acção contra terceiro, designadamente contra o Estado como titular de direito de regresso, não pode conduzir ao impedimento do juiz e nem a apresentação de uma denúncia crime contra este o impede de continuar a exercer funções em acção em que o denunciante seja parte.
II - A justificação para a gravação do depoimento reside no facto de a testemunha não ser inquirida pelo juiz julgador da matéria de facto para cuja fixação contribui.
III - Os membros do conselho fiscal de uma sociedade anónima não são inábeis para deporem como testemunhas.
IV - As litigantes que ficcionam, no recurso de revista, a realidade que lhes convém, desprezando os factos apurados nas instâncias que lhe são desfavoráveis, litigam de má fé.