Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025663 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO TRIBUNAL DE CONFLITOS FORO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198710230017324 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M RODRIGUES LIÇ PROC CIV 1940 PÁG131. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação julgado incompetente o tribunal cível, por a causa, em razão da matéria, pertencer ao foro administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos - artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||