Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001732
Nº Convencional: JSTJ00025663
Relator: DIAS ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
FORO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ198710230017324
Data do Acordão: 10/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: M RODRIGUES LIÇ PROC CIV 1940 PÁG131.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a Relação julgado incompetente o tribunal cível, por a causa, em razão da matéria, pertencer ao foro administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos
- artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil.