Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1076
Nº Convencional: JSTJ00039521
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ20000106010762
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1417/98
Data: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 D.
Sumário : A nulidade por omissão de pronúncia resulta do desconhecimento de questão posta, mas não lhe ser dado tratamento jurídico diferente do pretendido pelo recorrente, não constituindo tal nulidade o conhecimento de questão não pedida ou não posta, como são as questões novas, as quais, como tal, se colocam fora do objecto do recurso.
Decisão Texto Integral: