Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039521 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000106010762 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1417/98 | ||
| Data: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 D. | ||
| Sumário : | A nulidade por omissão de pronúncia resulta do desconhecimento de questão posta, mas não lhe ser dado tratamento jurídico diferente do pretendido pelo recorrente, não constituindo tal nulidade o conhecimento de questão não pedida ou não posta, como são as questões novas, as quais, como tal, se colocam fora do objecto do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |