Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083258
Nº Convencional: JSTJ00017593
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
DOAÇÃO
DESCRIÇÃO DE BENS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199301120832581
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1039/91
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho, transitado em julgado, que em inventário facultativo ordenou se relacionassem por inteiro, como unidades patrimoniais, e não em verbas separadas, certos prédios, constando de umas as partes alíquotas doadas e de outras as partes não doadas, nada tem de inconciliável com o acórdão da Relação que mandou fazer na descrição a anotação de os ditos bens haverem sido doados em parte, pelo que o acórdão não violou o caso julgado.