Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P154
Nº Convencional: JSTJ00032428
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME DE PERIGO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199610300001543
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 21, n. 1, do Decreto-Lei 15/93 é um crime de perigo abstracto em qualquer das modalidades de acção descritas no tipo legal.
II - Deve considerar-se que o bem jurídico primordialmente protegido com aquela incriminação é a saúde e a integridade física dos cidadãos, ou mais sinteticamente, a saúde pública.