Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066603
Nº Convencional: JSTJ00004842
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SENTENÇA PENAL
CASO JULGADO
SEGURO
APOLICE DE SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
PROVAS
INTERPRETAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ197704260666031
Data do Acordão: 04/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prova principal do contrato de seguro e a minuta.
II - Quando uma clausula, inserta na apolice, exclui a responsabilidade do segurador se o veiculo e conduzido por pessoa não habilitada e, na proposta de seguro, se salientou que a condução dos veiculos era feita
"por pessoal não encartado", tendo o segurador declarado por escrito que a proposta constituia parte integrante do contrato, deve entender-se que as partes pretenderam afastar essa clausula.
III - A sentença penal constitui caso julgado relativamente a fixação do grau de culpa do condutor.