Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004842 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL CASO JULGADO SEGURO APOLICE DE SEGURO PROPOSTA DE SEGURO PROVAS INTERPRETAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197704260666031 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova principal do contrato de seguro e a minuta. II - Quando uma clausula, inserta na apolice, exclui a responsabilidade do segurador se o veiculo e conduzido por pessoa não habilitada e, na proposta de seguro, se salientou que a condução dos veiculos era feita "por pessoal não encartado", tendo o segurador declarado por escrito que a proposta constituia parte integrante do contrato, deve entender-se que as partes pretenderam afastar essa clausula. III - A sentença penal constitui caso julgado relativamente a fixação do grau de culpa do condutor. | ||