Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014766 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602040727721 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os depoimentos tiverem sido orais, e obvio que por ai, a Relação não pode alterar a materia de facto dada por provada. II - Umas simples fotografias, bem como o resultado da inspecção ao local, tambem não justificam, por si, semelhante alteração, quando aos respectivos quesitos tenham sido ouvidas testemunhas. | ||