Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010442 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DE FACTO DESPEDIMENTO NULO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707100016464 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de justa causa para o despedimento individual implica o cometimento de infracção disciplinar pelo trabalhador a determinar em processo disciplinar. II - O despedimento pressupõe o reconhecimento de um contrato de trabalho pela entidade patronal e corporiza-se numa manifestação da vontade unilateral no sentido de por termo ao contrato, de fazer cessar a respectiva relação contratual a titulo sancionatorio. III - O facto da entidade patronal não reconhecer a relação como laboral não pode determinar a impossibilidade de existencia de despedimento, pois, se assim fosse, estava descoberta a via para fazer cessar a relação de trabalho sem justa causa. IV - Não deixar entrar na fabrica um seu trabalhador, não admitir ou dar trabalho a quem regresse do serviço militar, são situações que correspondem a um despedimento de facto por inicitiva clara e expressa da entidade patronal. V - A opção do trabalhador pela indemnização por antiguidade corresponde a uma faculdade legal e não a uma rescisão tacita ou indirecta do contrato de trabalho. VI - O despedimento - seja de facto, ou por declaração expressa - e uma sanção que, so mediante processo disciplinar pode ser aplicado - artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75 - e nos termos do n. 1 do seu artigo 12, a sua inexistencia (ou nulidade) determina a nulidade do despedimento que, apesar disso, tenha sido declarado. | ||