Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016070 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200722102 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não comete a nulidade da alínea d) do artigo 668 do Código de Processo Civil (por excesso de pronúncia) o acórdão da Relação que decide ter havido aceitação do segurado em relação a certa cláusula do contrato de seguro que este invocou para fundar o seu pedido indemnizatório, mesmo que o facto da aceitação não tenha sido especialmente alegado, uma vez que tal alegação se contém ínsita na invocação do contrato. II - Não se verificando qualquer dos casos excepcionais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo não tem poder de censura sobre a fixação de factos materiais feita pela Relação. III - O acórdão que desatendeu um pedido de aclaração não pode ser tido como complemento, ou parte integrante, do acórdão anterior. | ||