Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008148 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103200028894 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6223/89 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista, não pode exercer censura sobre os factos materiais fixados pelas instancias, salvo no caso excepcional previsto no artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - A promoção de um trabalhador feita nos termos dos instrumentos de regulamentação colectiva vigentes e ao abrigo dos Acordos de Cooperação, aproveita ao trabalhador e deve ser respeitada apos a sua integração, em Portugal. | ||