Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002889
Nº Convencional: JSTJ00008148
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ199103200028894
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6223/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista, não pode exercer censura sobre os factos materiais fixados pelas instancias, salvo no caso excepcional previsto no artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - A promoção de um trabalhador feita nos termos dos instrumentos de regulamentação colectiva vigentes e ao abrigo dos Acordos de Cooperação, aproveita ao trabalhador e deve ser respeitada apos a sua integração, em Portugal.