Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022814 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO TERCEIRO INTERVENÇÃO PRINCIPAL OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240776372 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a indemnização por acto ilícito, em princípio, apenas é reconhecido ao titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com a violação da disposição legal e não um qualquer terceiro que reflexa ou indirectamente seja prejudicado. II - São de carácter excepcional os casos em que a lei confere a terceiros não directamente prejudicados o direito a uma indemnização, pelo que não podem ser aplicadas analogicamente. III - Não é admissível a intervenção principal, por créditos salariais pagos ao lesado em acidente de viação, uma acção de responsabilidade civil por este intentada para efectivação do direito a uma indemnização que alega assistir-lhe. | ||