Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077637
Nº Convencional: JSTJ00022814
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
TERCEIRO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
OFENDIDO
Nº do Documento: SJ198905240776372
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a indemnização por acto ilícito, em princípio, apenas é reconhecido ao titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com a violação da disposição legal e não um qualquer terceiro que reflexa ou indirectamente seja prejudicado.
II - São de carácter excepcional os casos em que a lei confere a terceiros não directamente prejudicados o direito a uma indemnização, pelo que não podem ser aplicadas analogicamente.
III - Não é admissível a intervenção principal, por créditos salariais pagos ao lesado em acidente de viação, uma acção de responsabilidade civil por este intentada para efectivação do direito a uma indemnização que alega assistir-lhe.