Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020074 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300718962 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Sumário : | I - A responsabilidade pelo cumprimento de um contrato é de quem contratou. II - O património de uma filha não fica enriquecido sem causa, por trabalhos efectuados em duas traineiras, mesmo admitindo que as traineiras lhe pertenciam, quando o benefício que colheu resulte de trabalhos de beneficiação mandados fazer por seu pai, que depois as registou em nome dela. | ||