Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071896
Nº Convencional: JSTJ00020074
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198410300718962
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Sumário : I - A responsabilidade pelo cumprimento de um contrato é de quem contratou.
II - O património de uma filha não fica enriquecido sem causa, por trabalhos efectuados em duas traineiras, mesmo admitindo que as traineiras lhe pertenciam, quando o benefício que colheu resulte de trabalhos de beneficiação mandados fazer por seu pai, que depois as registou em nome dela.