Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1450
Nº Convencional: JSTJ00035176
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199802110014503
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 457/97
Data: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Fundamentando o recorrente o recurso, em primeiro lugar, num erro notório na apreciação da prova de que enfermaria a decisão recorrida mas, analisado atentamente o acórdão recorrido, nele não se encontrando qualquer erro, e muito menos notório, e, em segundo lugar, pretendendo o recorrente que o Tribunal Colectivo deveria ter dado como provado que o arguido era dependente de drogas duras, que a sua conduta deveria ter sido enquadrada no artigo 25 do
DL 15/93 e que a pena aplicada deveria ser de molde a que, imediatamente, fosse restituído à liberdade, o que, a ser atendido levaria a que fosse discutida a matéria de facto provado na 1. instância, quando é certo que o Supremo Tribunal não pode exercer censura sobre os factos julgados provados pelo Tribunal Colectivo, sucedendo que, em face da apurada conduta do mesmo recorrente, se mostra correcta a qualificação jurídico-penal dos factos por ele praticados e que foi doseada com equilíbrio e circunspecção a pena de prisão em que foi condenado, torna-se manifesta a improcedência do recurso que, necessariamente, terá de ser rejeitado nos termos do artigo 420, n. 1, do Código de Processo Penal.