Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041069
Nº Convencional: JSTJ00004066
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
INTENÇÃO DE MATAR
OFENSAS CORPORAIS
HOMICIDIO TENTADO
DOLO EVENTUAL
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199009260410693
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 962/89
Data: 02/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So quando se verifica alteração dos factos da acusação se coloca o problema de saber se essa alteração e ou não substancial (artigo 359 e 358 do Codigo de Processo Penal).
II - A intenção de ofender corporalmente contem-se na de matar, não representando um facto novo em relação ao acusado.
III - Para que se verifique o dolo eventual, e necessario que o agente tenha previsto a morte do ofendido como consequencia possivel da sua conduta e se tenha conformado com tal evento.
IV - A leitura em audiencia de julgamento de declarações anteriormente prestadas, e de admitir quando entre estas e as prestadas nessa audiencia se verifiquem contradições ou discrepancias sensiveis, ficando exarado na respectiva acta essa permissão e sua justificação, sob pena de nulidade sanavel, desde que não arguida nos termos legais.