Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038028 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411160407023 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23342 | ||
| Data: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O perdão a penas cuja suspensão da sua execução haja sido decretada só é de aplicar quando tal suspensão vier a ser revogada, pois, quando tal não ocorrer, as penas acabarão por se considerar extintas e de nenhum efeito (artigo 51 e 52, do CP). | ||