Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040702
Nº Convencional: JSTJ00038028
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199411160407023
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23342
Data: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O perdão a penas cuja suspensão da sua execução haja sido decretada só é de aplicar quando tal suspensão vier a ser revogada, pois, quando tal não ocorrer, as penas acabarão por se considerar extintas e de nenhum efeito (artigo 51 e
52, do CP).