Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022676 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105070693112 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando, da descrição do acidente e da fixação da matéria de facto assentes pelas instâncias que o acidente de viação não pode deixar de ser imputado unicamente ao próprio lesado, nenhuma responsabilidade pode assacar-se ao condutor. | ||