Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069311
Nº Convencional: JSTJ00022676
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ198105070693112
Data do Acordão: 05/07/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando, da descrição do acidente e da fixação da matéria de facto assentes pelas instâncias que o acidente de viação não pode deixar de ser imputado unicamente ao próprio lesado, nenhuma responsabilidade pode assacar-se ao condutor.