Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038461 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199910120004111 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 911/98 | ||
| Data: | 11/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 456. | ||
| Sumário : | I - Alegar factos que se sabe ou se tem obrigação de saber não serem verdadeiros não é má fé instrumental (uso manifestamente reprovável do processo, com o fim de entorpecer a acção da justiça) mas má fé, relativa ao fundo da acção, e exige-se, para que esta seja relevante, que a parte tenha agido com dolo. | ||
| Decisão Texto Integral: |