Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A411
Nº Convencional: JSTJ00038461
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199910120004111
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 911/98
Data: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 456.
Sumário : I - Alegar factos que se sabe ou se tem obrigação de saber não serem verdadeiros não é má fé instrumental (uso manifestamente reprovável do processo, com o fim de entorpecer a acção da justiça) mas má fé, relativa ao fundo da acção, e exige-se, para que esta seja relevante, que a parte tenha agido com dolo.
Decisão Texto Integral: