Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072851
Nº Convencional: JSTJ00014757
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIACCÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ198601140728511
Data do Acordão: 01/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O condutor de um veiculo automovel que fez uma inversão de marcha em contravenção do artigo 12 n. 2 do Codigo da Estrada não pode ser considerado como responsavel pela colisão com uma motorizada, desde que as Instancias deram como provada que a dita contravenção não foi causal do acidente, o que constitui materia de facto da sua exclusiva competencia.
II - Culpado exclusivo do acidente foi o condutor da motorizada, uma vez que as Instancias deram como provado que este se ficou devendo ao facto de não ter dado a prioridade de passagem a que tinha direito o condutor do automovel, e ainda por circular em velocidade excessiva perto de um entroncamento.