Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A379
Nº Convencional: JSTJ00033056
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DISTRIBUIÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199707080003791
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 229/96
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O acto "distribuição" não dispensa o juiz de se pronunciar sobre a propriedade do meio e forma processuais usados, havendo que proceder, se houver erro, que é de conhecimento oficioso, à devida correcção e fazer o processo seguir a forma adequada e própria, ainda que isso possa implicar a anulação de actos praticados.