Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083057
Nº Convencional: JSTJ00016990
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199211250830571
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 609/91
Data: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Supremo Tribunal de Justiça ordenado a ampliação da matéria de facto e, não obstante, no respectivo acordão, se ter declarado "que o mérito da causa só pode ser apreciado tendo em conta a produção da prova que vier a ser oferecida, se, em seguida, foram interpostos agravo, pelos autores, do despacho que não admitiu a depôr testemunhas por eles oferecidas, e apelação, pelos réus, da sentença que novamente julgou a causa, sempre o conhecimento destes recursos deverá obedecer ao preceituado no artigo
710 do Código Processo Civil.