Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016990 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250830571 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 609/91 | ||
| Data: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Supremo Tribunal de Justiça ordenado a ampliação da matéria de facto e, não obstante, no respectivo acordão, se ter declarado "que o mérito da causa só pode ser apreciado tendo em conta a produção da prova que vier a ser oferecida, se, em seguida, foram interpostos agravo, pelos autores, do despacho que não admitiu a depôr testemunhas por eles oferecidas, e apelação, pelos réus, da sentença que novamente julgou a causa, sempre o conhecimento destes recursos deverá obedecer ao preceituado no artigo 710 do Código Processo Civil. | ||