Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016785 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA E VENDA SIMULAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PREÇO PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406070713692 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de compra e venda, o direito do preferente consiste em poder substituir-se ao comprador na aquisição da coisa a este alienada, exactamente nas mesmas condições em que este a adquiriu, designadamente no que respeita ao preço efectivamente praticado. II - É possivel ilidir o preço indicado na escritura, dado que a referência aí feita ao preço resulta das simples declarações dos autorgantes e não da percepção directa do notário (n. 1 do artigo 371 do Código Civil). III - Provado que o preço declarado foi superior ao real, à Relação é lícito tirar a ilação de contrário entre vendedores e compradores para desencorajar os preferentes, conforme estes haviam alegado, não podendo o Supremo exercer censura sobre tal ilação. IV - Ao insistirem, contra a verdade por eles sabida, na afirmação de que o preço declarado na escritura foi o verdadeiro, os recorrentes litigaram de má fé (n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil). | ||