Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071369
Nº Convencional: JSTJ00016785
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PREÇO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198406070713692
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de compra e venda, o direito do preferente consiste em poder substituir-se ao comprador na aquisição da coisa a este alienada, exactamente nas mesmas condições em que este a adquiriu, designadamente no que respeita ao preço efectivamente praticado.
II - É possivel ilidir o preço indicado na escritura, dado que a referência aí feita ao preço resulta das simples declarações dos autorgantes e não da percepção directa do notário (n. 1 do artigo 371 do Código Civil).
III - Provado que o preço declarado foi superior ao real,
à Relação é lícito tirar a ilação de contrário entre vendedores e compradores para desencorajar os preferentes, conforme estes haviam alegado, não podendo o Supremo exercer censura sobre tal ilação.
IV - Ao insistirem, contra a verdade por eles sabida, na afirmação de que o preço declarado na escritura foi o verdadeiro, os recorrentes litigaram de má fé (n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil).