Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P036
Nº Convencional: JSTJ00038993
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FRIEZA DE ÂNIMO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199909300000363
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 132 N2 G.
Sumário : I - A frieza de ânimo a que se refere a alínea g) do n. 2 do artigo 132, do Código Penal como uma das circunstâncias que tornam qualificado o crime de homicídio por reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade, está relacionada com o processo de formação da vontade de praticar o crime e deve ser entendida como a conduta que traduz calma, reflexão e sangue frio na preparação do crime e insensibilidade, indiferença e persistência na sua execução.
II - Todo o ser humano e, por conseguinte, o delinquente, age com o desejo de atingir uma finalidade, pelo que a prática de qualquer crime implica reflexão por parte do seu agente; tal reflexão traduzir-se-á, no entanto, em "premeditação" ou "frieza de ânimo face à intensidade, extensão e duração dessa reflexão, quer quanto à agressão propriamente dita, quer sobre os meios necessários à respectiva comissão (designadamente, utilização de uma arma, previsibilidade de reacção por parte da vítima, escolha do local e momento do crime).
Decisão Texto Integral: