Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074765
Nº Convencional: JSTJ00012455
Relator: SOARES TOME
Descritores: URBANIZAÇÃO
OBRAS
MURO
Nº do Documento: SJ198706090747651
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando o local em zona abrangida por plano de urbanização, a construção de um muro, ali, esta subordinada a esse plano e não a proibição do artigo
8 n. 1 do Decreto-Lei 13/71, de 1971/01/23.
II - Por isso, o direito que, em principio, assistia ao Estado de solicitar a sua demolição, não existe.