Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012455 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | URBANIZAÇÃO OBRAS MURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090747651 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando o local em zona abrangida por plano de urbanização, a construção de um muro, ali, esta subordinada a esse plano e não a proibição do artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 13/71, de 1971/01/23. II - Por isso, o direito que, em principio, assistia ao Estado de solicitar a sua demolição, não existe. | ||