Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004711 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197802230669432 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG399. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E a Relação, como tribunal de instancia, quem, em definitivo, fixa os factos materiais da causa mesmo quando tal fixação envolve problemas de direito. Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não tem, no nosso sistema juridico, competencia para exercer censura quanto aos factos materiais que a Relação fixou. | ||