Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A021
Nº Convencional: JSTJ00040259
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: SJ200002080000211
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 709/98
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/86 DE 1986/12/31 ARTIGO 6 N1.
DL 394/87 DE 1987/12/31 ARTIGO 6.
CCIV66 ARTIGO 342.
CPC95 ARTIGO 661 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/06/15 IN BMJ N428 PAG530.
Sumário : I - Segundo o DL 394/87 o seguro obrigatório era 12000000 escudos por lesado tendo como limite 20000000 escudos, no caso de vários lesados.
II - Poderia ser contratado por valores superiores.
III - Constando da apólice, apenas, que o capital seguro era 20000000 escudos, competia à seguradora provar que se tinha acordado também, que era 12000000 escudos por lesado.
Decisão Texto Integral: