Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014086 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060422633 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/91 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo graves as circunstancias do crime de introdução em casa alheia, não se justifica a substituição da pena de prisão aplicada por igual periodo de tempo de multa, por não se mostrar suficiente para satisfazer as exigencias de recuperação social e satisfazer as exigencias de reprovação e prevenção do crime. | ||