Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042263
Nº Convencional: JSTJ00014086
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199202060422633
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 49/91
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo graves as circunstancias do crime de introdução em casa alheia, não se justifica a substituição da pena de prisão aplicada por igual periodo de tempo de multa, por não se mostrar suficiente para satisfazer as exigencias de recuperação social e satisfazer as exigencias de reprovação e prevenção do crime.