Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069563
Nº Convencional: JSTJ00008517
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
Nº do Documento: SJ19811126069563X
Data do Acordão: 11/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR ESTRADA (CMR)
APROVADA PELO DL 46235 DE 1965/03/18 ART17.
Sumário : O artigo 17 do Codigo da Estrada visa apenas a proibição de transito de veiculos carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes das vias publicas ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imoveis marginais dos mesmos, não contemplando o risco da carga, ou seja da mercadoria transportada, a qual, sendo mal arrumada, pode originar um desiquilibrio da viatura que, para alem dos riscos contra terceiros (caso da citada disposição legal), pode originar riscos para a propria mercadoria objecto do transporte, caso este prevenido no n. 4 da Convenção relativa ao contrato de transporte de mercadorias por estrada (CMR) aprovada pelo Decreto-Lei n. 46235 de 18 de Março de 1965.