Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076380
Nº Convencional: JSTJ00009878
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
ADIAMENTO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198811030763801
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e admissivel o adiamento da audiencia do julgamento por acordo das partes, nem pode adiar-se mais de que uma vez, a não ser no caso de impossibilidade da constituição do tribunal colectivo - artigo 651, n. 2 do Codigo de Processo Civil, redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de
9 de Julho.
II - No caso dos autos, como a audiencia ja tinha sido adiada uma vez por falta do advogado da Re, não o podia ser de novo, por falta do mesmo advogado.
III - Atenta a materia de facto assente pela Relação, que este Supremo tem de acatar, não se verificariam os indispensaveis pressupostos ou requisitos para a verificação do justo impedimento.
IV - A Re foi colocada pela pertinente modificação da realização da diligencia, na posição de ter podido comparecer, não tendo havido violação do principio do contraditorio, apesar de a audiencia se ter realizado sem estar presente o advogado.
V - Dos factos provados, a Re aceitou o negocio que com o Autor celebrara, fosse uma cessão de exploração do estabelecimento, recusando-se a outorgar a escritura publica referente ao acordo verbal firmado com Autor, a que este contrato estava sujeito - artigo 89, alinea k) do Codigo do Notariado, pelo que o contrato e nulo, devendo as partes ser restituidas a situação anterior ao contrato, restituindo uma a outra as prestações feitas em execução do negocio nulo.