Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037153 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCAVAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199906020003982 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1320/97 | ||
| Data: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1348. | ||
| Sumário : | I - As ilações ou juízos de facto extraídos dos factos assentes e que constituem o desenvolvimento lógico destes, reconduzem-se a matéria de facto, insindicável pelo S.T.J.. II - A responsabilidade do proprietário por danos causados num prédio vizinho por escavações no seu prédio é uma responsabilidade objectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |