Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005189 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | BALDIOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS GOVERNO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197501280654122 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os baldios são formas especiais de aproveitamento de terras ao uso de certas pessoas, mas, na sua essencia não devem confundir-se com a propriedade privada disponivel das autarquias. II - O Governo e a unica entidade competente para fixar os limites das circunscrições administrativas, sendo nulos os actos de quaisquer autoridades que decidem sobre tais questões. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não e licito anular as respostas do Tribunal Colectivo, mas compete-lhe faze-las respeitar e cumprir e bem assim censurar o uso que as Relações façam da faculdade que o artigo 712 do Codigo de Processo Civil lhes confere, e assim, desde que se anulou novamente o julgamento, as respostas ao Colectivo so podiam ser alteradas se se verificassem as hipoteses indicadas nas diversas alineas do n. 1 desse preceito. | ||