Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065412
Nº Convencional: JSTJ00005189
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: BALDIOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
GOVERNO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197501280654122
Data do Acordão: 01/28/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os baldios são formas especiais de aproveitamento de terras ao uso de certas pessoas, mas, na sua essencia não devem confundir-se com a propriedade privada disponivel das autarquias.
II - O Governo e a unica entidade competente para fixar os limites das circunscrições administrativas, sendo nulos os actos de quaisquer autoridades que decidem sobre tais questões.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não e licito anular as respostas do Tribunal Colectivo, mas compete-lhe faze-las respeitar e cumprir e bem assim censurar o uso que as Relações façam da faculdade que o artigo 712 do Codigo de Processo Civil lhes confere, e assim, desde que se anulou novamente o julgamento, as respostas ao Colectivo so podiam ser alteradas se se verificassem as hipoteses indicadas nas diversas alineas do n. 1 desse preceito.