Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079179
Nº Convencional: JSTJ00003063
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: COMPETENCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
FORO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199006200791791
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2347/89
Data: 09/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Jurisdição designa o poder jurisdicional atribuido em conjunto aos tribunais, numa delimitação externa da actividade propria destes, globalmente considerados, em confronto com a dos outros Orgãos do Estado principalmente os da administração, enquanto que competencia designa o funcionamento desse poder entre os diversos tribunais, numa delimitação interna da actividade dos diversos tribunais quando confrontados entre si.
II - Para julgar uma acção sobre responsabilidade civil do Estado Portugues por prejuizos atribuidos a actos de gestão publica são competentes os tribunais administrativos e não os tribunais civeis.