Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003063 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACTO DE GESTÃO PUBLICA TRIBUNAL COMPETENTE FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200791791 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2347/89 | ||
| Data: | 09/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Jurisdição designa o poder jurisdicional atribuido em conjunto aos tribunais, numa delimitação externa da actividade propria destes, globalmente considerados, em confronto com a dos outros Orgãos do Estado principalmente os da administração, enquanto que competencia designa o funcionamento desse poder entre os diversos tribunais, numa delimitação interna da actividade dos diversos tribunais quando confrontados entre si. II - Para julgar uma acção sobre responsabilidade civil do Estado Portugues por prejuizos atribuidos a actos de gestão publica são competentes os tribunais administrativos e não os tribunais civeis. | ||