Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002824 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO REFORMATIO IN PEJUS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103180361443 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de recurso interposto pelo Ministerio Publico, em virtude de imposição legal, o Tribunal Superior, na sua apreciação, não esta limitado pelo artigo 667 do Codigo de Processo Penal. II - E incompativel o uso simultaneo das faculdades de atenuação, geral e extraordinaria, previstas na parte final do n. 1 do artigo 91 e do n. 1 do artigo 94, ambos do Codigo Penal. | ||