Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039823 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199912070010053 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N492 ANO1999 PAG149 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 681/98 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 25. | ||
| Sumário : | I - No art. 25, do DL. n. 15/93, é meramente exemplificativa a enunciação dos factores que podem diminuir consideravelmente a ilicitude do facto: os meios utilizados reportam-se à organização e logística de que o agente se socorre; na modalidade ou circunstâncias da acção, releva, particularmente, a perigosidade, em termos de difusão das substâncias; a qualidade da droga tem a ver com a sua periculosidade - de algum modo observada no ordenamento das tabelas anexas ao cit. DL, e a quantidade é o mais difícil de avaliar, posto que o n. 3, do art. 26, e de algum modo, o n. 2, do art. 40, possam ser tomados como índices de comparação. II - Em última análise, a diminuição considerável da ilicitude haverá de ressaltar da visão e valorização global do facto, tendo-se em conta, por um lado, que está afastada a necessidade de referência ao conceito de "quantidades diminutas" da Lei de 1983 e que, apesar da previsão do art. 26, não há motivo para considerar inaplicável o art. 25, a casos de toxicodependência, e, por outro, que, atenta a sua teleologia este preceito está fundamentalmente vocacionado para se aplicar a situações que estejam num ponto intermédio entre o tráfico e o tráfico-consumo. | ||
| Decisão Texto Integral: |