Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070686
Nº Convencional: JSTJ00008423
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
SUBLOCAÇÃO
CADUCIDADE
ARRENDATARIO
MORTE
Nº do Documento: SJ19830707070686X
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG542
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De harmonia com o artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia relativamente ao novo arrendamento para habitação o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio.