Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008423 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DIREITO DE PREFERENCIA SUBLOCAÇÃO CADUCIDADE ARRENDATARIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ19830707070686X | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG542 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | De harmonia com o artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia relativamente ao novo arrendamento para habitação o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio. | ||