Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078320
Nº Convencional: JSTJ00000938
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
PRAZO
INICIO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ199003080783202
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG469
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1904
Data: 03/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de dois anos dentro do qual se tem de intentar, sob pena de caducidade, a acção de investigação oficiosa da paternidade, conta-se, nos termos da alinea b) do artigo 1866 do Codigo Civil, sobre a data do nascimento e não sobre a data do seu registo.