Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077383
Nº Convencional: JSTJ00022714
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
DECISÃO JUDICIAL
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
CESSÃO DE QUOTA
SOCIEDADE
TÍTULO CONSTITUTIVO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: SJ198910100773831
Data do Acordão: 10/10/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SA CARNEIRO RT ANO86 PAG305 PAG340. P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLIV 1975 PAG363/365. A VARELA DIR FAM 1982 PAG361 1987 PAG421.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A partir da vigência do Código Civil de 1966, o n. 2 do artigo 1714 veda em absoluto as sociedades apenas entre os dois cônjuges não separados de pessoas e bens, só podendo participar na sociedade de capitais com outro ou outros sócios.
II - Nas sociedades por quotas, segundo o princípio contido no artigo 6 da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1901, as quotas sociais são transmissíveis nos termos gerais de direito.
III - Porém, a partir do momento em que a sociedade fica reduzida a dois sócios cônjuges, não separados de pessoas e bens, o contrato de constituição da sociedade fica ferido de nulidade absoluta.
IV - A decisão que reconhece a nulidade tem carácter declarativo e não constitutivo, limitando-se a verificar uma situação que já existe.
A quota social representa o conjunto de vários direitos que exprimem a posição do sócio na sociedade, sendo um direito mobiliário.
V - A cessão onerosa de quota social equivale à sua venda - c.f.r. artigos 14, parágrafo 1 e 2, e 18, parágrafo 2, 3, e 4, da referida lei.
VI - A cessão onerosa da quota, dá lugar à transferência da sua propriedade desde logo, para o adquirente.
VII - Não é interpretativa a lei que resolve um conflito de jurisprudência.
VIII - A norma do artigo 8, n. 1, da Lei das Sociedades Comerciais não tem natureza interpretativa para efeitos do artigo 13 do Código Civil.