Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022714 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA DECISÃO JUDICIAL SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL CESSÃO DE QUOTA SOCIEDADE TÍTULO CONSTITUTIVO LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910100773831 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SA CARNEIRO RT ANO86 PAG305 PAG340. P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLIV 1975 PAG363/365. A VARELA DIR FAM 1982 PAG361 1987 PAG421. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A partir da vigência do Código Civil de 1966, o n. 2 do artigo 1714 veda em absoluto as sociedades apenas entre os dois cônjuges não separados de pessoas e bens, só podendo participar na sociedade de capitais com outro ou outros sócios. II - Nas sociedades por quotas, segundo o princípio contido no artigo 6 da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1901, as quotas sociais são transmissíveis nos termos gerais de direito. III - Porém, a partir do momento em que a sociedade fica reduzida a dois sócios cônjuges, não separados de pessoas e bens, o contrato de constituição da sociedade fica ferido de nulidade absoluta. IV - A decisão que reconhece a nulidade tem carácter declarativo e não constitutivo, limitando-se a verificar uma situação que já existe. A quota social representa o conjunto de vários direitos que exprimem a posição do sócio na sociedade, sendo um direito mobiliário. V - A cessão onerosa de quota social equivale à sua venda - c.f.r. artigos 14, parágrafo 1 e 2, e 18, parágrafo 2, 3, e 4, da referida lei. VI - A cessão onerosa da quota, dá lugar à transferência da sua propriedade desde logo, para o adquirente. VII - Não é interpretativa a lei que resolve um conflito de jurisprudência. VIII - A norma do artigo 8, n. 1, da Lei das Sociedades Comerciais não tem natureza interpretativa para efeitos do artigo 13 do Código Civil. | ||