Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011467 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROMESSA DE VENDA PROMESSA UNILATERAL POSSE DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010751341 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M CORDEIRO NOVO REG DO CONTRATO PROMESSA BMJ N306 PAG44. V SERRA RLJ ANO115 PAG209. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na reivindicação o onus da prova do motivo excusante da entrega da coisa reivindicada pertence aos Reus, designadamente a prova, como motivo dessa recusa, da existencia de um contrato-promessa unilateral de venda, outorgado pelo Autor. II - O contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa para o promitente comprador, confere a este a posse da coisa, pelo que o promitente vendedor, para obter a entrega da coisa objecto do contrato, tem de pedir a resolução do contrato ou a declaração do seu incumprimento por culpa do promitente comprador, não lhe bastando o pedido de reivindicação com suporte no seu direito de propriedade. | ||