Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075134
Nº Convencional: JSTJ00011467
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROMESSA DE VENDA
PROMESSA UNILATERAL
POSSE DERIVADA
Nº do Documento: SJ198806010751341
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M CORDEIRO NOVO REG DO CONTRATO PROMESSA BMJ N306 PAG44.
V SERRA RLJ ANO115 PAG209.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na reivindicação o onus da prova do motivo excusante da entrega da coisa reivindicada pertence aos Reus, designadamente a prova, como motivo dessa recusa, da existencia de um contrato-promessa unilateral de venda, outorgado pelo Autor.
II - O contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa para o promitente comprador, confere a este a posse da coisa, pelo que o promitente vendedor, para obter a entrega da coisa objecto do contrato, tem de pedir a resolução do contrato ou a declaração do seu incumprimento por culpa do promitente comprador, não lhe bastando o pedido de reivindicação com suporte no seu direito de propriedade.