Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081061
Nº Convencional: JSTJ00013164
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: SJ199112170810611
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 537/90
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de indemnizar que impende sobre o responsavel tem como fim a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o facto danoso.
II - A reconstituição natural não tem, todavia, lugar, quando não e possivel ou não e o meio idoneo ou bastante para se alcançar a reparação.
III - A reconstituição natural não e meio idoneo para se alcançar a reparação quando se revele excessivamente onerosa, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo que a reparação natural envolve para o responsavel.