Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013164 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS RECONSTITUIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199112170810611 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 537/90 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de indemnizar que impende sobre o responsavel tem como fim a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o facto danoso. II - A reconstituição natural não tem, todavia, lugar, quando não e possivel ou não e o meio idoneo ou bastante para se alcançar a reparação. III - A reconstituição natural não e meio idoneo para se alcançar a reparação quando se revele excessivamente onerosa, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo que a reparação natural envolve para o responsavel. | ||