Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079392
Nº Convencional: JSTJ00004575
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
Nº do Documento: SJ199009270793922
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG460
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1175/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o acordão da Relação que não aprecia ou deixa de pronunciar-se sobre questões suscitadas no recurso para ela interposto, nos termos da primeira parte da alinea d), do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil;
II - Essa nulidade, quando ocorre, não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo, nos termos do n. 2 do artigo 731 do mesmo Codigo, o processo baixar ao tribunal recorrido para novo julgamento.