Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004575 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO SUPRIMENTO DE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270793922 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG460 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1175/89 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo o acordão da Relação que não aprecia ou deixa de pronunciar-se sobre questões suscitadas no recurso para ela interposto, nos termos da primeira parte da alinea d), do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil; II - Essa nulidade, quando ocorre, não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo, nos termos do n. 2 do artigo 731 do mesmo Codigo, o processo baixar ao tribunal recorrido para novo julgamento. | ||