Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026132 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO DESOBEDIÊNCIA CRIME DE RESISTÊNCIA OFENDIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE CÂMARA MUNICIPAL ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250385133 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma Câmara Municipal não pode constituir-se assistente, no processo-crime que se iniciou, por denúncia sua, quanto a infracção em que não é particularmente ofendida, como tentativa de homicídio de funcionário seu e desobediência e resistência a ordens deste. No primeiro caso, o ofendido é o dito funcionário pessoalmente e, nos segundos, é o Estado. II - Porém e quanto aos crimes, também por si denunciados, do artigo 76 do Decreto-Lei 400/84 de 31 de Dezembro, já o poderá fazer. | ||