Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038513
Nº Convencional: JSTJ00026132
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DESOBEDIÊNCIA
CRIME DE RESISTÊNCIA
OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CÂMARA MUNICIPAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198606250385133
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma Câmara Municipal não pode constituir-se assistente, no processo-crime que se iniciou, por denúncia sua, quanto a infracção em que não é particularmente ofendida, como tentativa de homicídio de funcionário seu e desobediência e resistência a ordens deste. No primeiro caso, o ofendido é o dito funcionário pessoalmente e, nos segundos, é o Estado.
II - Porém e quanto aos crimes, também por si denunciados, do artigo 76 do Decreto-Lei 400/84 de
31 de Dezembro, já o poderá fazer.