Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002512 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ESCALAMENTO UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CRIME CONTINUADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303020369223 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nem a letra, nem o espirito do n. 7 do artigo 426 do Codigo Penal de 1886 exigiam que o escalamento fosse da propria casa podendo ser de vedação exterior a ela, contanto que servindo a sua protecção. II - Numa visão de tantos crimes quantas as resoluções criminosas, so poderia entender-se o paragrafo unico do artigo 421 do Codigo de 1886 como estabelecendo a presunção legal de, no seu caso, ter havido apenas uma dessas resoluções. III - O crime continuado pressupõe uma reiteração de propositos, mas devida a um estado de coisas exterior ao agente, de força criminogena consideravel, o qual, nessa medida, lhe diminua a culpa. IV - O n. 1 do artigo 94 do Codigo de 1886 apenas permitia substituir uma prisão maior (mais grave) por outra prisão maior (menos grave), não por prisão simples. V - Face ao n. 1 do artigo 30 do Codigo de 1982 uma actividade subsumivel a determinado tipo de crime desdobrar-se-a, salvo o caso de continuação, em tantas infracções quantas as resoluções tomadas. VI - O regime mais favoravel aos agentes das infracções deve encontrar-se atraves da apreciação concreta das circusntancias em que então foram praticadas e pela aplicação dos criterios legais de escolha e graduação da pena (n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982). | ||