Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039425
Nº Convencional: JSTJ00022905
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ADVOGADO
INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Nº do Documento: SJ199311250394253
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22389/87
Data: 10/21/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Advogado suspenso do exercício de funções pela ordem respectiva não pode apresentar reclamações em Tribunal.