Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002723
Nº Convencional: JSTJ00007804
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
RESPONSABILIDADE
ESTABELECIMENTO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ199102140027234
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24465/89
Data: 01/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por estabelecimento deve entender-se toda a organização produtiva, comercial, industrial e agricola, de meios materiais e humanos articulados para o exercicio de uma actividade.
II - A morte da entidade patronal não determina a caducidade da relação laboral, verificando-se antes a sua transmissão para o adquirente do estabelecimento onde o trabalhador exerça a sua actividade.
III - No caso de sucessão mortis causa, o despedimento sem justa causa do trabalhador não e da responsabilidade da herança mas de quem praticou aquele acto de despedimento.