Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007804 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA SUCESSÃO MORTIS CAUSA RESPONSABILIDADE ESTABELECIMENTO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140027234 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24465/89 | ||
| Data: | 01/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por estabelecimento deve entender-se toda a organização produtiva, comercial, industrial e agricola, de meios materiais e humanos articulados para o exercicio de uma actividade. II - A morte da entidade patronal não determina a caducidade da relação laboral, verificando-se antes a sua transmissão para o adquirente do estabelecimento onde o trabalhador exerça a sua actividade. III - No caso de sucessão mortis causa, o despedimento sem justa causa do trabalhador não e da responsabilidade da herança mas de quem praticou aquele acto de despedimento. | ||