Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
76-E/1991.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: LÁZARO FARIA
Descritores: CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : Apenas são de conhecimento obrigatório as questões suscitadas pelo recorrente nas suas conclusões; não as suscitadas pelo recorrido (arts. 684.º, n.º 3, e 690.º, n.º 1, do CPC).
Decisão Texto Integral: