Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | LÁZARO FARIA | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES OBJECTO DO RECURSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | Apenas são de conhecimento obrigatório as questões suscitadas pelo recorrente nas suas conclusões; não as suscitadas pelo recorrido (arts. 684.º, n.º 3, e 690.º, n.º 1, do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |